Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro de 2020, as discussões passaram a girar em torno da constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O órgão terá a tarefa, dentre outras, de regular a lei observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD, e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento.
A Autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os titulares dos dados pessoais.
A criação da ANPD é um importante passo, tanto para oferecer segurança jurídica às empresas públicas e privadas que realizam operações de tratamento de dados pessoais (e que terão que se adequar à LGPD), como também para viabilizar transferências internacionais de dados, que devem seguir parâmetros adequados de proteção à privacidade, podendo gerar novos mercados para empresas brasileiras.
Um passo importante na estruturação do órgão foi a criação de seu website, com conteúdo exclusivo e atualizações periódicas, com o objetivo de dar acesso à informação para a sociedade.
Além disso, no dia 28 de janeiro de 2021, foi publicada portaria que tornou pública a Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022. A agenda servirá como instrumento de planejamento que agrega as ações prioritárias que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência.
Neste boletim, tratamos sobre os seguintes assuntos:
1- Considerações a respeito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
2- Principais características
3- Estrutura do órgão
4- Agenda regulatória e cronograma para o biênio 2021-2022.
5- Considerações Finais
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