Um dos maiores desafios para as organizações em um projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é, sem dúvida, a regularização e adequação dos contratos de terceiros que operam em seu nome.
A partir de agora, toda operação que tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços e que envolva o tratamento de dados pessoais está sujeita à LGPD.
O primeiro passo, nesse sentido, é adequar os contratos às regras e medidas de segurança e governança trazidas pela LGPD.
É imprescindível que as organizações sigam algumas regras e procedimentos, além de adotar boas práticas de governança para que estejam em conformidade com a lei.
Neste boletim, indicamos um passo a passo inicial e fundamental para a regularização e adequação dos contratos, sem prejuízo da inclusão de outras regras e procedimentos, a depender do contrato a ser firmado, do tipo e volume dos dados pessoais tratados.
1- Existe tratamento de dados?
2- Identificação dos agentes de tratamento (partes contratantes)
3- Pode haver compartilhamento de dados pessoais?
4- Medidas de Segurança
5- Incidentes de Segurança – Como proceder?
6- Responsabilidade e Indenização
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