A Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) trouxe novos procedimentos no registro de CPR e das garantias vinculadas, alterando importantes disposições da Lei 8.929/94. Dentre as alterações, merece destaque a nova redação do artigo 12, relativa ao registro da CPR.
Anteriormente, a validade da CPR não estava condicionada ao registro em cartório ou em qualquer entidade regulada. No entanto, para fins de eficácia perante terceiros, era necessário efetuar o registro no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.
Com a alteração efetuada no artigo 12 da Lei 8.929/94, a partir de 01.01.2021, a validade e eficácia da CPR e dos seus aditamentos ficaram condicionadas ao registro e/ ou depósito do título em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, como a B3 e a CERC, por exemplo.
Neste boletim, preparado pela nossa equipe de especialistas, tratamos dos novos procedimentos para registro de CPR e das garantias vinculadas trazidos pela nova Lei do Agro.
1- Prazo para registro
2- Dispensa do registro
3- Requisitos para dispensa do registro
4- Consulta das informações de CPR registradas nas entidades autorizadas pelo BACEN
5- Registro de Garantias Cedulares
Confira, clicando no link abaixo: