Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas públicas e privadas passaram a definir quem será o seu Encarregado de Dados Pessoais.
Diferentemente da legislação europeia, a LGPD não estabeleceu critérios objetivos para obrigar a nomeação de um Encarregado de Dados. Tais critérios ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, recentemente, publicou um Guia Orientativo para definição do Encarregado de Dados e esclarece dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de vigência da LGPD.
Neste Boletim Informativo, elucidamos a importância do papel do Encarregado de Dados para as empresas, esclarecendo principalmente suas funções e os limites de sua responsabilidade.
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