O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional 115 que garante a proteção de dados pessoais inclusive aqueles veiculados em meios digitais, como direito fundamental, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre o assunto.
É um dia histórico, já que a EC 115 eleva a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para outro patamar. Agora ela se encontra no rol dos direitos fundamentais dos cidadãos, assim como o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Além disso, ao fixar a competência privativa da União para a legislar sobre proteção e tratamento de dados, a Emenda joga uma “pá de cal” em diversos atos legislativos municipais e estaduais que pretendem criar Autoridades específicas de proteção de dados, regular e aplicar sanções sobre o tema e, em alguns casos, estabelecer bases legais e balizadores distintos da lei federal.
A promulgação da EC 115 também cria uma grande base de sustentação para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para cumprir seu objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata.
Luchesi Advogados
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