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STF valida restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/71 para aquisição e utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras sob controle estrangeiro. A Corte também reafirmou que compete à União autorizar esse tipo de operação.

A decisão reforça o entendimento de que empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro continuam sujeitas ao mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras, especialmente sob a ótica da soberania nacional e da segurança territorial.

Impactos imediatos para o agronegócio

A decisão tende a impactar diretamente:

• operações estruturadas de aquisição de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro;
• investimentos estrangeiros em expansão territorial no agro;
• processos de due diligence imobiliária e societária;
• estruturações societárias utilizadas para aquisição ou arrendamento de terras rurais;
• análise registral e aprovação de operações perante cartórios e órgãos competentes.

Empresas brasileiras controladas por investidores estrangeiros deverão continuar observando os limites legais previstos na Lei nº 5.709/71, inclusive quanto à necessidade de autorizações específicas em determinadas hipóteses.

Onde a decisão NÃO se aplica

A decisão do STF não afasta as exceções introduzidas pela chamada “Nova Lei do Agro” (Lei nº 13.986/2020), que permanecem válidas.

Assim, continuam permitidas, inclusive para empresas estrangeiras ou equiparadas:

– constituição de garantias reais sobre imóveis rurais;
– alienação fiduciária;
– consolidação da propriedade em casos de inadimplemento;
– dação em pagamento;
– ecebimento de imóvel para liquidação de dívida.

Essas hipóteses foram expressamente preservadas pela Lei do Agro justamente para garantir maior segurança jurídica às operações de crédito e financiamento do setor agropecuário.

O julgamento do STF, portanto, reforça as restrições para aquisição direta de terras rurais por empresas sob controle estrangeiro, mas não elimina os mecanismos criados nos últimos anos para fomentar o crédito privado e os investimentos no agronegócio brasileiro.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (23), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463 

Luchesi Advogados

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