O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216/2026 do CNJ, que estabelece diretrizes para o processamento de recuperações judiciais e falências de produtores rurais em todo o país.
Embora seja uma norma direcionada aos juízes, ela traz sinais importantes para instituições financeiras, tradings, fornecedores de insumos e empresas que concedem crédito ao setor agro.
O objetivo do provimento é padronizar decisões e aumentar a segurança jurídica em um tema que ganhou enorme relevância nos últimos anos: a recuperação judicial no agronegócio.
A seguir, alguns pontos que merecem atenção.
Comprovação real da atividade rural
Para pedir recuperação judicial, o produtor rural deverá comprovar pelo menos dois anos de atividade, com documentos como:
• Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
• Declaração de imposto de renda
• balanço patrimonial elaborado por contador
O juiz poderá ainda determinar uma verificação técnica prévia, inclusive com vistoria na propriedade rural.
A ideia é evitar pedidos de recuperação judicial sem atividade produtiva efetiva ou com documentação frágil.
Recuperação não se aplica a quem apenas arrenda terra
O provimento reforça que a recuperação judicial deve ser destinada a quem efetivamente exerce a atividade rural e assume o risco da produção, e não apenas a quem arrenda terras ou participa indiretamente da exploração agrícola.
Maior atenção às garantias durante o processo
Outro ponto relevante é a exigência de acompanhamento das garantias vinculadas à produção rural.
Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar e reportar:
• garantias vinculadas à safra
• bens dados em garantia
• eventual venda ou desvio de bens garantidos
Isso tende a aumentar a transparência sobre os ativos que sustentam as operações de crédito.
Alguns créditos continuam fora da recuperação judicial
O provimento também reforça situações em que determinados créditos não se submetem à recuperação judicial, como por exemplo:
• CPR com liquidação física (inclusive operações de barter)
• créditos com alienação fiduciária
• financiamento para aquisição de imóvel rural nos últimos três anos
• adiantamento de contrato de câmbio para exportação
Na prática, isso reforça um ponto central para quem concede crédito ao agro:
a estrutura jurídica da operação é fundamental.
Dependendo da forma como a garantia é estruturada, o crédito pode não ser afetado pela recuperação judicial.
O provimento não altera a lei, mas sinaliza uma tendência clara do Judiciário:
maior rigor na análise dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais e maior atenção às garantias vinculadas às operações de crédito.
Para quem financia o agronegócio, isso reforça a importância de estruturar juridicamente as operações de forma adequada desde o início.
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Luchesi Advogados
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