Em matéria publicada no site de notícias G1, nossa advogada especialista em Recuperação Judicial, Dra. Camila Crespi, comenta sobre agência de viagens 123 Milhas que entrou com um pedido de recuperação judicial na última terça-feira (29).
Agência de viagens entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29), afirmando que medida é essencial para que consiga honrar compromissos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
A agência de viagens 123 Milhas entrou com um pedido de recuperação judicial na última terça-feira (29), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A decisão vem menos de duas semanas após a companhia suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis).
Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.
A medida, segundo a companhia, tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, e deve permitir que a empresa chegue mais rápido a soluções com credores e consiga “reequilibrar sua situação financeira” (veja o posicionamento completo da 123 Milhas ao final desta reportagem).
O que acontece agora?
De acordo com especialistas entrevistados pelo g1, uma vez que o pedido foi protocolado, há dois caminhos que podem surgir:
⦁ O deferimento (aceite) do pedido de recuperação judicial da companhia; ou
⦁ A nomeação de um perito para fazer a constatação prévia (entenda abaixo).
Caso haja a necessidade de nomear um perito para constatação prévia:
Segundo o sócio da BBMO Advogados Rodrigo de Oliveira Spinelli, a decisão de nomear um perito pode acontecer caso o juiz responsável pelo caso entenda que a causa é “muito complexa”.
“Caso o magistrado nomeie um perito, ele será responsável por analisar a documentação e a realidade dessas empresas que entraram em recuperação judicial. Esse profissional vai avaliar a situação e dar um parecer dizendo se as companhias preenchem ou não os requisitos para a recuperação”, explica o especialista.
Caso o pedido de recuperação judicial seja deferido:Já caso o pedido seja aceito pelo juiz responsável, por outro lado, os trâmites são outros. De acordo com a especialista em reestruturação empresarial e advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, haverá:
⦁ A suspensão da prescrição das obrigações do devedor;
⦁ A suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a 123 Milhas; e
⦁ A proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, busca e apreensão, ou ainda, a constrição judicial contra a empresa.
Segundo a advogada, essa proibição acontece porque a recuperação judicial proporciona à companhia a oportunidade de renegociar suas dívidas com seus credores, “de modo a preservar a atividade empresarial e a função social (geração de empregos, circulação de bens e riqueza, recolhimento de tributos e etc)”.
Spinelli, da BBMO Advogados reitera que o pedido protocolado pela 123 Milhas ainda traz uma liminar na qual a empresa pede que seja antecipado o prazo de blindagem patrimonial, também conhecido como “stay period”.
Nesse período, que pode durar de 180 a 360 dias, são suspensas todas as ações e execuções contra a empresa, protegendo-a da cobrança de credores.
Por fim, caso a 123 Milhas cumpra com todos os requisitos para que seu pedido seja aceito pelo juiz responsável, a empresa terá cerca de dois meses para apresentar um plano de recuperação judicial, contendo tudo o que pretende fazer para quitar suas dívidas e se reerguer.
Quanto tempo leva para que o Judiciário tome uma decisão sobre o pedido de recuperação judicial?
De acordo com os advogados consultados pelo g1, a Lei de Recuperações Judiciais e Falências não estipula um prazo mínimo ou máximo para o Judiciário.
“Costumeiramente, em razão da urgência, essa decisão pode sair em questão de dias ou até uma semana. Mas é tudo muito relativo”, diz Spinelli.
De acordo com o advogado da Serur Advogados Tiago Cisneiros Barbosa de Araújo, essa primeira decisão, no entanto, é apenas uma “espécie de autorização para que a recuperação judicial tenha continuidade”.
“Em um segundo momento, quando a empresa apresenta o plano de recuperação, os credores poderão se manifestar sobre ele, inclusive em uma assembleia geral, que pode ser presencial ou virtual”, afirma o advogado.
Ele reitera que a lei exige alguns quóruns para aprovação pelos credores e que, caso isso seja atendido e se não existirem ilegalidades, o juiz irá proferir a decisão de homologação do plano, que concede a recuperação judicial propriamente dita.
A partir desse momento, explica Araújo, a empresa precisará cumprir o que ficou estabelecido no plano e as dívidas anteriores são substituídas pelas obrigações que foram acordadas e aceitas pelos credores e pelo Judiciário.
“Essa segunda decisão, de concessão da recuperação judicial, costuma demorar bem mais, dependendo da complexidade do processo e do ritmo da vara onde tramita. Pode ser proferida em cerca de seis meses, mas, às vezes, demora alguns anos”, completa Araújo.
A empresa corre risco de falir?
Segundo os especialistas, apesar de ainda ser cedo para fazer essa análise, uma vez que o processo ainda está em fase inicial, o risco de uma falência existe.
“Uma vez que a empresa ingressa com a recuperação e, estando presentes os requisitos para que seja convolada [decretada] a recuperação judicial em falência, há riscos, sim. Mas, em razão da notoriedade do caso e, principalmente, da necessidade de uma blindagem patrimonial pela empresa, neste primeiro momento uma falência não é a hipótese mais concreta”, afirma Crespi, da Luchesi Advogados.
Os advogados explicam que a decretação da recuperação em falência pode ocorrer, por exemplo, caso haja a rejeição pelos credores ou caso a empresa descumpra o que foi acordado no plano.
“Isso, contudo, varia muito de caso a caso, inclusive porque existem pontos de flexibilização na legislação e na jurisprudência”, diz Araújo, da Serur Advogados.
Como ficam os funcionários recentemente demitidos pela 123 Milhas?
Recentemente, funcionários da 123 Milhas relataram ao g1 que houve centenas de demissões em setores variados da companhia.
Nesse cenário, reiteram os advogados, a expectativa é que os funcionários demitidos até a data do pedido de recuperação judicial sejam incluídos como credores trabalhistas.
“[Caso os funcionários ainda tenham valores a receber da 123 Milhas] esses créditos estarão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial e passarão a ser pagos em conformidade com o plano, caso ele venha a ser aprovado”, explica Araújo, destacando que é possível que esses trabalhadores recebam suas verbas com deságio e em um prazo mais alongado.
“Por outro lado, a lei específica assegura aos credores trabalhistas que a quitação dos créditos deve ocorrer, em regra, em até um ano contado da decisão que concede a recuperação judicial. Para outras classes de credores, não existe essa limitação temporal”, completa o advogado.
O que diz a 123 Milhas?
Em nota, a empresa informou que protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reiterando que a medida tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.
Veja a nota na íntegra:
“A 123milhas informa que protocolou hoje (29/08) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de Recuperação Judicial.
A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.
A 123milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados.
A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.”
Fonte reprodução: G1
Luchesi Advogados
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