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Mudanças no Bloqueio de Imóveis por Dívidas: Novo Procedimento em Vigor

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A partir de agora, os cartórios têm um novo procedimento para o bloqueio de imóveis de devedores. Com a atualização na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o juiz ou autoridade administrativa pode direcionar a ordem de indisponibilidade a um único bem específico, em vez de afetar vários imóveis simultaneamente como antes. Isso é possível através do CPF ou CNPJ do devedor, permitindo uma seleção mais precisa que corresponda ao valor da dívida em discussão judicial.

Essa mudança, que já está em vigor desde a última terça-feira, agiliza o processo e reduz o impacto sobre os devedores, especialmente benéfico para grandes empresas que, anteriormente, enfrentavam bloqueios de múltiplos imóveis indevidamente. A atualização também facilita o processo de liberação de imóveis após a quitação de dívidas, permitindo ações mais rápidas e eficientes através da plataforma CNIB.

Esta medida promete um impacto significativo no mercado imobiliário, aumentando a disponibilidade de imóveis e a fluidez das transações. Além disso, planeja-se no futuro permitir consultas sobre a situação de imóveis para o público geral, aumentando a transparência e a segurança nas operações imobiliárias.

Luchesi Advogados

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