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Garantias mais eficientes, operações mais rápidas: como a alienação fiduciária por instrumento particular fortalece a concessão de crédito.

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Quem estrutura operações de crédito sabe que uma boa garantia não é apenas aquela que oferece segurança em caso de inadimplemento. Ela também precisa ser eficiente durante sua constituição.

Cada etapa burocrática, exigência documental ou custo adicional impacta diretamente o tempo de formalização da operação e, consequentemente, a velocidade da liberação dos recursos. No agronegócio, onde muitas operações dependem do momento certo para aquisição de insumos, plantio ou investimento, essa agilidade pode fazer toda a diferença.

É justamente nesse cenário que uma importante evolução jurídica merece atenção.

A possibilidade de constituir a alienação fiduciária de imóvel por instrumento particular, dispensando a escritura pública, representa um avanço significativo para quem concede crédito. Ao simplificar a formalização da garantia sem comprometer sua segurança jurídica, essa modalidade contribui para operações mais eficientes, econômicas e competitivas.

O fundamento dessa possibilidade está no artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, que admite expressamente a celebração dos atos e contratos relacionados à alienação fiduciária por escritura pública ou por instrumento particular com os mesmos efeitos jurídicos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reforçou essa interpretação ao reconhecer, nos Mandados de Segurança nº 39.930 e nº 40.223, a possibilidade de utilização do instrumento particular mesmo em operações realizadas fora do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A decisão consolida um entendimento alinhado ao objetivo da própria legislação: estimular o crédito por meio da simplificação das operações, preservando a segurança jurídica das garantias.

Os efeitos práticos dessa evolução são particularmente relevantes para instituições financeiras, cooperativas, tradings, fornecedores de insumos, fundos de investimento e demais agentes que financiam o setor produtivo.

Ao eliminar a necessidade de escritura pública, a constituição da garantia torna-se mais simples, reduz custos operacionais e encurta o tempo necessário para conclusão da operação. O resultado é uma estrutura de crédito mais eficiente, capaz de responder com maior rapidez às demandas do mercado.

Entre os principais ganhos destacam-se:

  • redução dos custos de formalização da garantia;
  • diminuição do tempo entre a aprovação da operação e a liberação do crédito;
  • simplificação dos procedimentos documentais;
  • maior eficiência operacional na estruturação das garantias;
  • fortalecimento da segurança jurídica da operação;
  • aumento da competitividade das instituições que atuam na concessão de crédito.

Mais do que uma alteração na forma de contratação, a recente orientação do STF reforça uma tendência de modernização das operações de crédito no Brasil. O Direito passa a atuar como instrumento de eficiência econômica, reduzindo burocracias sem comprometer a proteção jurídica das partes.

Para quem concede crédito, esse movimento representa uma oportunidade importante. Estruturar garantias mais eficientes significa reduzir custos, otimizar processos internos, acelerar a disponibilização de recursos e aumentar a competitividade das operações — fatores que fazem diferença em um mercado cada vez mais dinâmico.

É justamente essa a perspectiva que orienta nossa atuação.

No Luchesi Advogados, entendemos que a assessoria jurídica deve ir além da análise da legislação ou da elaboração de documentos. Nosso papel é transformar mudanças legislativas e jurisprudenciais em soluções capazes de tornar as operações de crédito mais seguras, eficientes e competitivas.

Ao acompanhar de forma permanente a evolução do ambiente regulatório e das decisões dos tribunais, buscamos identificar oportunidades que permitam aos nossos clientes estruturar garantias mais sólidas, reduzir riscos e conferir maior agilidade às suas operações, especialmente nas cadeias de financiamento do agronegócio.

Porque, para nós, o Direito não deve apenas proteger operações de crédito. Ele deve contribuir para que elas aconteçam de forma cada vez mais eficiente.

Luchesi Advogados

Com uma história de mais de 30 anos, somos referência em prestação de serviços jurídicos especializados a clientes da cadeia produtiva agroindustrial e de outros setores da indústria. Nossa atividade tem sido reconhecida nacional e internacionalmente e se destaca pela forma inovadora que tratamos as questões consultivas, negociações contratuais, além de litígios e operações estratégicas do agronegócio.

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