A demora na citação nas ações de execução e nas monitórias tem sido um grande problema para garantir a rapidez no processo judicial. E quando a citação demora demais, isso impacta não apenas na celeridade, mas também na utilidade da ação.
Embora o Código de Processo Civil (CPC/2015) não mencione explicitamente a citação por aplicativos como o WhatsApp, alguns tribunais têm aceitado essa prática, desde que a parte seja notificada de maneira clara e confirmada. Isso significa:
- Confirmação do recebimento e leitura da mensagem
- Identificação inequívoca da parte
- Registro de que o conteúdo completo foi enviado com as informações legais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agora está analisando esse tema na sistemática dos recursos repetitivos e afetou dois recursos especiais que vão decidir se a citação via WhatsApp é válida. Se a Corte decidir a favor dessa prática, ela será considerada uma regra vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais terão que seguir esse entendimento.
Isso pode ser um grande avanço para tornar os processos mais rápidos e eficazes, especialmente nas ações de execução!

Luchesi Advogados
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