Com o objetivo de agilizar os procedimentos de registros públicos de atos e negócios jurídicos foi publicada em 28.12.2021 a Medida Provisória (MP) 1085/21, que permitirá aos cartórios a realização das suas operações por meios digitais, com a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Essa tecnologia permitirá, dentre outras funções, a interconexão entre as repartições de diferentes regiões, os usuários do serviço e os órgãos do poder público, para o compartilhamento e prestação de informações. Dentre as facilidades, com a SERP será possível enviar, receber e arquivar documentações como certidões, títulos, matrículas, entre outras, e consultar e visualizar os atos registrados pelos estabelecimentos, por meio eletrônico.
O SERP também viabilizará a utilização da assinatura eletrônica nas operações e o uso de dados armazenados no sistema para a realização dos registros, substituindo a apresentação de documentos físicos em alguns atos cartorários.
A MP trata também de outras alterações em outras legislações, mas neste boletim apresentaremos as principais alterações promovidas pela MP relacionadas especificamente a implantação do SERP e aos atos e negócios jurídicos que podem ser modernizados e simplificados junto aos Registros Público.
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Luchesi Advogados
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