A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu que não é mais obrigatório usar o certificado digital ICP-Brasil para assinar títulos de crédito.
A decisão reconheceu a validade da assinatura digital realizada por meio de links enviados ao signatário, desde que a autoria e a integridade do documento sejam comprovadas.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, argumentou que é permitido o uso de documentos eletrônicos em conformidade com a legislação específica do CPC. A decisão foi tomada por unanimidade.
A decisão pode ser acessada na integra clicando aqui.
Luchesi Advogados
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