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Novas diretrizes do Tribunal de Justiça de São Paulo para as recuperações judiciais

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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atualizou os Enunciados do Grupo das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, incluindo três novos enunciados relacionados à recuperação judicial.

Confira os principais pontos:

  1. Enunciado XXIV: Recebíveis cedidos fiduciariamente (presentes ou futuros) não são afetados pelo processo de recuperação judicial.
  2. Enunciado XXV: Credores extraconcursais não podem incluir seus créditos na recuperação judicial, mesmo que queiram e a empresa concorde. Eles devem buscar o pagamento em ações específicas na Justiça.
  3. Enunciado XXVI: Impugnações retardatárias (fora do prazo) não exigem pagamento de custas processuais, com base no princípio da legalidade estrita.

Esses enunciados têm como objetivo oferecer diretrizes claras para questões complexas em direito empresarial, ajudando advogados, juízes e demais profissionais a tomarem decisões mais consistentes e justas em casos de recuperação judicial.

Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.

Luchesi Advogados

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