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A transformação do mercado de recebíveis: da duplicata cartular à duplicata escritural

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A duplicata escritural, lançada oficialmente pelo Banco Central em junho de 2026, busca modernizar o mercado de recebíveis ao permitir que todo o ciclo de uma duplicata seja registrado eletronicamente: emissão, pagamento, cessão, endosso e utilização como garantia.

O modelo surge para solucionar problemas do mercado tradicional, como fraudes, duplicidade de cessões, dificuldade de comprovar a existência e titularidade dos créditos e altos custos operacionais.

O boletim diferencia três modalidades:

  • Duplicata cartular: modelo tradicional em papel, com requisitos formais e possibilidade de execução judicial.
  • Duplicata virtual: registro eletrônico associado geralmente a um boleto, que permite a cobrança sem a existência do documento físico.
  • Duplicata escritural: modelo estruturado e supervisionado pelo Banco Central, com registro completo e rastreabilidade do crédito.

Entre os principais benefícios da duplicata escritural estão maior transparência, redução de fraudes, prevenção de cessões em duplicidade, rastreabilidade, redução de custos, maior segurança para instituições financeiras e aumento da liquidez dos recebíveis.

A implantação ocorrerá de forma gradual: grandes empresas em junho de 2027, médias em dezembro de 2027 e pequenas empresas, incluindo ME e EPP, em junho de 2028.

Para o agronegócio, a mudança é especialmente relevante porque o setor utiliza operações de crédito, antecipação de recebíveis, cessão fiduciária e garantias. A maior rastreabilidade pode reduzir riscos de fraudes, duplicidade de garantias e inconsistências documentais, além de favorecer a liquidez dos recebíveis.

Em síntese: a duplicata escritural representa uma mudança estrutural no mercado de crédito, tornando os recebíveis mais rastreáveis, seguros, transparentes e eficientes, e exigindo que as empresas comecem a adaptar seus processos internos à nova realidade.

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Luchesi Advogados

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