Em matéria publicada no site Folha de São Paulo, nossa Advogada especialista em reestruturação empresarial, Dra. Camila Crespi, comenta sobre o pedido de autofalência na Justiça da Livraria Saraiva.
A autofalência ocorre quando uma empresa solicita sua própria falência, explicando as razões da crise que a impedem de continuar suas operações. Se o pedido for aceito durante um processo de recuperação judicial, o tribunal pode converter o caso em falência. Nesse cenário, os pagamentos aos credores obedecem a uma ordem legal, de acordo com art 83 da Lei 11.101/05, com prioridade para os créditos trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos (R$ 198 mil) por credor, de acordo com Camila Crespi, nossa advogada especialista em reestruturação empresarial.
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Luchesi Advogados
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