Decisão da 3ª Turma suspende processo de reestruturação e permite que cobranças contra grupo de empresas em crise sejam retomadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento que liberava as empresas de apresentar certidão negativa de débitos fiscais (CND) para a homologação de plano de recuperação judicial. Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu, de forma inédita, que, em caso de não comprovação da regularidade fiscal, o processo de reestruturação deve ficar suspenso até a apresentação do documento. Na prática, podem ser retomadas todas as cobranças (execuções) contra a empresa em recuperação judicial. Também poderá ser pedida a falência da companhia. Apesar de a decisão não ter efeito repetitivo, é um precedente a ser seguido por juízes e desembargadores do país em casos parecidos.
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Luchesi Advogados
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